Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AFFONSO CARRILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JAIME MONSALVARGA - SP36489 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001007-65.2019.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos. O valor do débito foi apresentado no id 29101411 no importe de R$ 5.147,66 posicionados para março/2020. No id 320899109 foi juntado ofício da CEF informando a conversão em renda da União dos valores penhorados que importaram em R$ 1.479,54. A União Federal requer no id 337191398: "Tendo em vista o valor do débito remanescente, requer o arquivamento dos autos até nova manifestação, sem baixa na distribuição, bem como a ordem de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC, como previsto no artigo 782, §3º, do CPC, Tema Repetitivo 1026 do STJ e no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 020/2014 - Processo Administrativo n. 352.055 - entre o CNJ e o SERASA EXPERIAN." Pois bem. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada pelo sistema SERASAJUD, à luz do previsto no artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC. Proceda a serventia às providências necessárias para efetivação da inclusão, certificando-se nos autos. Após, defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pela exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba, data no sistema.