Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVANY MUNIZ DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LARISSA TOBIAS TOMANINI - SP358208
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 S E N T E N Ç A Sentenciado em Inspeção
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009694-97.2019.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Sentença promovida pelos procuradores da exequente contra a executada, com fundamento na r. sentença de ID 36771922, fixando honorários advocatícios no importe de 10% sobre o montante atualizado do crédito. A executada promoveu o pagamento do débito no importe de R$ 190,98 (cento e noventa reais e noventa e oito centavos) (ID 305348793). É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento dos honorários de sucumbência conforme noticiado no ID 305348793, julgo extinta a execução dos honorários advocatícios com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do novo CPC. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 7 de maio de 2024.