Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS GOMIDES
REQUERENTE: SILVIO AUGUSTO BARBOSA GOMIDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA - SP62740, Advogados do(a)
REQUERENTE: JESSICA MARIA DO NASCIMENTO MELO - SP447691, ROSILAINE RAMALHO - SP401761
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O IDs 242144300, 253197155 e 253223964: Consoante disposto no artigo 687 do Código de Processo Civil, a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. O procedimento da habilitação encontra-se regulado nos artigos 688 a 692 do diploma processual civil. No caso em apreço, verifico que já houve decisão de habilitação, não recorrida a tempo e modo, já tendo havido inclusive a extinção da execução/cumprimento de sentença, com trânsito em julgado. Assim, não há que se falar em novo pedido de habilitação. Tratando-se de processo findo e não sigiloso, a anotação do requerente como terceiro interessado já permite o acesso aos autos e a traslado da documentação que reputar pertinente para os autos do processo nº 1021310-68.2019.8.26.0361, em trâmite perante a 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Cuidando-se de autos findos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 8 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000309-71.2016.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes SUCEDIDO: SANTINHA CAMINI GOMIDES, WALTER GOMIDES DE SOUZA