Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HOZANIAS CORREIA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ANDREA DE LIMA MELCHIOR - SP149480, EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA - SP356359
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000532-74.2018.4.03.6130
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito. Foi disponibilizada a importância requisitada para pagamento. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Após as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Osasco, data constante do sistema PJe.