Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, ROBERTO DE MORAES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANA BUSINARO DEL BARCO - SP334362
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO - SP132302 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SIMONE APARECIDA DELATORRE - SP163674 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0032732-68.2015.4.03.6182
Vistos. ID nº 410893357 e anexo -
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF ao pagamento de honorários advocatícios. Tal verba foi paga mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme ofício requisitório do ID nº 297959298, cujo valor foi transferido para conta à disposição da Defensoria Pública da União através do ofício de ID nº 364852302. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 7 de agosto de 2025. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal