Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIA COUTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIA COUTO DOS SANTOS REPRESENTANTE: VERA LUCIA COUTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VERA LUCIA COUTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO HENRY GIROTTE POLISSISSO - SP262142 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: VERA LUCIA COUTO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000687-75.2022.4.03.6344
Trata-se de cumprimento de sentença, regularmente processado, em que foi satisfeita a obrigação imposta pelo título judicial. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios de ativos, veículos, penhoras ou restrições decorrentes desta ação. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São João da Boa Vista, 15 de abril de 2026.