Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B
EXECUTADO: ROMULO VALENCA BEZERRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAYANE DOS SANTOS GOMES - SP460599 SENTENÇA O exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a quitação do débito abrangeu a verba honorária fixada no despacho inicial, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008667-15.2016.4.03.6104