Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858
EXECUTADO: DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DELLA COLETTA - SP153883 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0060454-82.2012.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos em Inspeção.
Trata-se de execução da verba de sucumbência fixada nos autos da execução fiscal, realizada nos termos dos artigos 523 e 535 do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os cálculos apresentados, juntando aos autos comprovantes de depósitos judiciais. Após transferência dos valores depositados em juízo, para contas indicadas pelas partes, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Tendo em vista a satisfação do valor devido JULGO EXTINTA a fase executória do julgado, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Não há constrições a serem resolvidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, data supra.