Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WILSON JULIAO Advogados do(a)
AUTOR: VERA LUCIA D AMATO - SP38399, SIMONE JEZIERSKI - SP238315, WILSON MIGUEL - SP99858
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo C SENTENÇA
AUTOR: WILSON JULIAO já qualificados na petição inicial, nos autos de Cumprimento Provisório de sentença, a partir do processo n. 0002847-03.2003.403.6126. Fundamento e decido. Considerando o traslado das peças desses autos para os autos principais nº 0002847-03.2003.403.6126, onde se dá a execução definitiva da sentença. Determino que o procedimento de execução do julgado deverá se dar exclusivamente nos autos já virtuais n. 0002847-03.2003.403.6126, mantida a sua numeração original. Por esta razão, os presentes autos não merecem prosperar, eis que verifico a ocorrência da litispendência entre as ações. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil. No caso da interposição de apelação, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado na data da sentença, ficando suspensa a exigibilidade e execução enquanto não alterada a condição de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, §3º., do CPC). Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 17 de março de 2022.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0000928-95.2011.4.03.6126