Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
APELADO: DANIEL AMORIM DOS SANTOS Advogado do(a)
APELADO: LUIZA MARINA TEIXEIRA - SP369523 Sentença Tipo B SENTENÇA
MONITÓRIA (40) Nº 5001109-93.2020.4.03.6126
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos (ID 252620180) e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 30 de junho de 2022.