Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS TEIXEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO - SP136887
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Para que seja apreciado o pedido de habilitação pela postulante, apresente a parte interessada carta de concessão de eventual benefício de pensão por morte ou certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Int. GUARATINGUETá, 08 de abril de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001138-68.2014.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá