Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, FRANCISCO BRAZ DA SILVA - SP160262-B, GIZA HELENA COELHO - SP166349, MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA - SP150793-B, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: DENILSON SANTANA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO JULIO TEIXEIRA - SP318878 S E N T E N Ç A Compulsando os autos, verifico que a obrigação restou satisfeita por meio de autocomposição das partes. A CEF informa a composição administrativa entre as partes e requer a retirada de eventuais restrições em contas e bens do executado, bem como requer a extinção do feito em razão do acordo firmado (Id 286231849). O requerido comprovou a celebração do acordo e a quitação do Contrato nº 000045437024, pleiteando a baixa da restrição de circulação/transferência do veículo via sistema Renajud e a extinção da ação (Id 286234140). Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000649-22.2013.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o pedido de baixa das restrições em relação ao veículo Palio Fire, Ano/Modelo 2008/2008, Cor Prata, Placa DWP-7877, Chassis 9BD17164G85164256 via sistema Renajud. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 4 de dezembro de 2023.