Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO - MS10610-B
APELADO: MISSAO EVANGELICA CAIUA Advogado do(a)
APELADO: THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA - PR35670-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Em cumprimento às decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos autos dos RE’S 626.307 (“Plano Bresser” e “Plano Verão”) e 591.797 (“Plano Collor I”), a inviabilizar o julgamento da matéria na fase de conhecimento, determino o sobrestamento do feito. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001889-54.2010.4.03.6002 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR Intime-se. São Paulo, datada e assinada digitalmente.