Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MANUFATURA DE PRODUTOS PLASTICOS FLOREAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE CRISTIANO DA SILVA - SP341032, MAURICIO MARQUES DA SILVA - SP351624
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência à parte autora da disponibilização da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação e, em não havendo outros valores a serem pagos por meio de ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001298-86.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo