Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ALVARO BOZZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO SILVA ROMO - SP235183
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO D E S P A C H O Expeça-se Requisição de Pagamento (espelho) para a parte autora e dos honorários de sucumbência, nos termos dos cálculos homologados. Intimem-se as partes sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, oportunamente ser efetuada a transmissão da requisição de pagamento ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a efetivação do pagamento, dê-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Com a comprovação da efetivação do Pagamento do ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. SãO PAULO, 19 de agosto de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5032260-29.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo