Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB SUCEDIDO: NOSSA CAIXA SUCESSOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: DAMIAO MARCIO PEDRO - SP162987 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCOS RODRIGUES LOBO - SP291874 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE GONCALVES XAVIER ALVES - SP443611 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISABELA ABREU DOS SANTOS - SP344769
EXECUTADO: ROBERTO EUGENIO ALVARES DE LIMA, FERNANDO AUGUSTO MORAIS, FRANCISCO CARLOS ROSSIM, ISMAEL FARIA, JOAO CHRIZOSTOMO PAES FURTADO, JOAO DOS SANTOS GUIMARAES, LAZARO JOSE DE ASSIS, LEA SONIA PERES TACCI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO GOMES CALDAS NETO - SP25326 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BEATRIZ LIMA SILVINO DESPACHO ID 578975845. A ASABB requer a realização de penhora de ativos financeiros de titularidade da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de constrição conhecida como “teimosinha”, que consiste na reiteração automática de ordens de bloqueio, pelo prazo de trinta dias, ou até o atingimento integral do débito exequendo.
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003887-45.1996.4.03.6100
Trata-se de modalidade de reiteração automática de ordens consistente em funcionalidade implementada no sistema SISBAJUD e operada a partir de bloqueios diários e sucessivos realizados de forma automática, de modo a atingir, no prazo fixado, todos os valores que ingressem em contas ou aplicações financeiras vinculadas ao CPF/CPNJ da parte executada. Ocorre que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado como os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão custosa quanto uma busca individual por dia de reiteração. Dessa forma, considerando o grande acervo de processos em trâmite na unidade jurisdicional e o reduzido quantitativo de servidores, e visando a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), tenho que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não persistente e que eventual reiteração seja justificada de forma concreta em cada caso. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em reiterados julgamentos (TRF3, 1ª Turma, AI 5011348-65.2024.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Renato Lopes Becho, julgado em 14/02/2025; 2ª Turma, AI 5033666-76.2023.4.03.0000, Rel. Des. Fed, Renata Lotufo, julgado em 12/04/2024). Assim sendo, indefiro a diligência requerida. Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio ou nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença de extinção. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal