Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: CAR MAX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE FILIPE ROSS PALITOT PEREIRA - SP475333, ROGERIO GARCIA PERES - SP203991 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028789-05.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos, ID 316653932. Constatada a insuficiência da constrição quanto ao montante executado (ID 316413390), defiro consulta ao Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD, para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições. Localizados bens da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de não localização de bens pelo sistema, e considerando as diligências já realizadas, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual manifestação da parte exequente, a quem compete dar regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Intime-se. SãO PAULO, 20 de junho de 2024.