Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ AMERICO PINAFI Advogado do(a) SUCEDIDO: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento nº 5031846-85.2024.4.03.0000 em face da decisão de impugnação proferida no ID 333496319 e ID 343404786, exclua-se a certidão de trânsito em julgado proferida no ID 347276116. 2. ID 347239837:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000190-98.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: MARIA RIBEIRO PINAFI Defiro o pedido de expedição de ofício dos valores incontroversos, com fundamento no art. 100, parágrafos 1º e 4º da Constituição Federal. 3. Expeça-se ofício precatório para pagamento da exequente habilitada, considerando-se a conta do INSS no valor principal de 874.000,25, atualizado para janeiro de 2018 – ID 272287744. 4. Diante do teor da Súmula Vinculante 47, defiro a requisição dos honorários contratuais, que deverá ser considerado como parcela integrante do valor devido à parte exequente – art. 18, parágrafo 2º da Resolução 458/2017-CJF. 5. Por ocasião da intimação das partes do presente despacho/decisão, segue(m) anexa(s) a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), para a obrigatória ciência, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 – CJF, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Observo que o prazo consignado para as manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, em estrito cumprimento à citada Resolução, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s). 6. Após vistas às partes, se em termos, o(s) ofício(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 7. Observo, entretanto, que este Juízo deverá ser comunicado imediatamente pelo procurador da parte exequente, na hipótese de óbito. 8. Após a transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardem-se os autos, sobrestados, até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5031846-85.2024.4.03.0000. 9. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Int.