Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COZETE PORCE VIEIRA DE PINHO, WALDIR EUSTAQUIO DE PINHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA SARTORI DURAN ROSA - SP347003
EXECUTADO: AUC - ARQUITETURA, URBANISMO E CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP253340 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NEI CALDERON - SP114904-A DESPACHO Conforme certidão de trânsito em julgado do Id 559426308, tornou-se definitiva a decisão do agravo de instrumento sob número 5002197-41.2025.4.03.0000 que determinou a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC (Id 484196059). Desse modo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à realização de cálculos relativos à multa a ser aplicada no valor da execução. Após, dê vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, venham os autos conclusos. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 16 de março de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000984-54.2018.4.03.6140