Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RENATO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
EXECUTADO: MARIA JOSE DE VIETRO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CIBELE VOUTSINAS CACHARO - SP268886 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAYZA BARBARA PAULINO - SP444194 SENTENÇA No ID 501348979 a CEF requereu a extinção parcial dessa ação, com relação ao débito consubstanciado no contrato nº 242948110000929767. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO promovida pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de MARIA JOSE DE VIETRO com relação ao débito consubstanciado no contrato nº 242948110000929767, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Requeira a CAIXA o que entender de direito visando ao prosseguimento do feito com relação ao débito relativo ao contrato nº 242948110000693380, tendo em vista que, conforme informado, este não foi liquidado. Nada sendo requerido, ao arquivo, por sobrestamento. P.R.I. lccarval
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5009792-60.2021.4.03.6102