01ª Vara Federal de Barretos com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
SILVIO LUIZ MAESTRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
27/04/2026, 14:00
Expedida/certificada
17/10/2025, 13:52
Mero expediente
16/10/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 12:39
Mero expediente
12/05/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375
EXECUTADO: SILVIO LUIZ MAESTRO DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009746-71.2021.4.03.6102 Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, por oportuno, que é atribuição da parte exequente, independente de provocação do juízo, apresentar atualizações da dívida para requerer penhora, ou se achar conveniente, sempre que se manifestar nos autos, ciente de que não serão realizados atos constritivos sem a devida atualização do crédito. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo por provocação. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
04/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2024, 17:56
Mero expediente
28/11/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 18:30
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
01/03/2024, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: SILVIO LUIZ MAESTRO DESPACHO Ante a ausência de pagamento e de oposição de embargos, resta constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme disposto no artigo 701, § 2º do CPC/2015. Dê-se vista à parte exequente para, querendo, promover o cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil de 2015, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, prossiga-se nos termos da Portaria vigente deste Juízo Federal.
MONITÓRIA (40) Nº 5009746-71.2021.4.03.6102 Intime-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade