Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que o depósito já se encontra disponível em conta corrente à ordem do beneficiário, cujo saque, sem expedição de alvará de levantamento, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (conforme disposto no artigo 49, § 1º, da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023), fica a parte autora/exequente intimada acerca da juntada aos autos do(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento (ID's 289033445 e 289033446), para as providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao arquivo permanente, observando as formalidades de praxe. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004780-72.2011.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente SUCEDIDO: APARECIDA AFONSO GONCALVES SUCESSOR: DEVANIR GALDINO AFONSO GONCALVES Advogado do(a) SUCESSOR: MARIA DA PENHA NASCIMENTO - SP144594 Advogados do(a) SUCEDIDO: CHRISTIANY ELLEN CANDIDO DA SILVA - SP263828, MARIA DA PENHA NASCIMENTO - SP144594, MITURU MIZUKAVA - SP20360, ODILO SEIDI MIZUKAVA - SP143777