Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007406-06.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: IZUARDO ALVES SUCESSOR: APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogados do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479, WALDEMAR FERREIRA MARTINS DE CARVALHO - SP62578, WILSON ROBERTO TORQUATO - SP145250