Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - DF20013-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DE CASSIA MIRANDA BEZERRA LEITE - PE33698 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR LOURENCO BREDERODES - PE49778
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 DESPACHO Expeça-se ofício de transferência eletrônica, em benefício do cessionário terceiro interessado RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, para levantamento total dos valores depositados na conta judicial nº 1181005142076219, indicada no ID 409251940, tendo em vista a comunicação do pagamento do precatório em benefício do cedente COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, conforme dados bancários constantes na petição de ID 412390235 e código DARF informado na petição ID 331279858. A respeito do pagamento dos honorários contratuais destacados do principal, os quais foram expressamente excluídos da cessão (IDs 326653280, 326653280),
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011754-95.2019.4.03.6100 intime-se a sociedade MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça: o código de DARF para eventual retenção de imposto de renda ou, se for o caso, apresente declaração de que os valores são isentos ou não tributáveis; ou de que a pessoa jurídica está inscrita no SIMPLES. Após, se em termos, expeça-se ofício de transferência eletrônica, em benefício de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, para levantamento total dos valores depositados na conta judicial nº 1181005142076200, indicada no ID 409251940, referente aos destaque dos honorários contratuais, conforme dados bancários constantes na petição de ID 411528957. pág. 3. Encaminhem-se os ofícios à instituição bancária, por correio eletrônico, para cumprimento. Comprovado o cumprimento, dê-se vista às partes para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal