Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADALBERTO DA SILVA MOREIRA, HELIO DONIZETE DE PAULA, JOAO TULIO BATISTA, JORGE PERILES DOS SANTOS, REGINALDO MARCELO DOS SANTOS, RUBENS DE LIMA CESAR SUCEDIDO: AIRTON BONFANTI SUCESSOR: RICARDO GONCALVES BONFANTI, ALEXANDRE GONCALVES BONFANTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: LAURO ROBERTO MARENGO - SP32872, VANDERLEI DE ALMEIDA - SP31151 Advogados do(a) SUCEDIDO: LAURO ROBERTO MARENGO - SP32872, VANDERLEI DE ALMEIDA - SP31151
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007144-25.2003.4.03.6103
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo(a) réu/ré, por meio do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (ID272145231, ID272145625, ID272145640, ID272146015, ID272146027, ID272146050, ID272146365, ID323621268 e ID323621269), sendo que os valores depositados foram disponibilizados à parte exequente/advogado para levantamento diretamente na agência bancária depositária, nos termos da Resolução do CJF então vigente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente arquivem-se, na forma da lei. P.I. São José dos Campos, data da assinatura digital. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal