Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERICA HELENA BASSETTO ROSIQUE - SP150615
EXECUTADO: SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHAES BARBOSA - SP389313 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0401712-14.1990.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do pagamento da(s) importância(s) devida(s) (ID55610663 – pág.17/18 e ID282629963), diante do qual a União requereu a extinção da execução (ID293693321).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista que o valor foi pago nos moldes requeridos pela União, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. Mônica Wilma S. G. Bevilaqua Juíza Federal