Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
CARLOS CESAR FERREIRA DO CARMO
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE APARECIDO MONTEIRO
OAB/SP 318507·CPF·Representa: Réu
FELIPE SIMONETTO APOLLONIO
OAB/SP 206494·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mero expediente
20/03/2026, 10:51
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 11:29
Expedida/certificada
09/06/2025, 19:30
Mero expediente
09/06/2025, 19:30
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 16:13
Mero expediente
17/01/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 11:53
Expedida/certificada
26/07/2024, 07:47
Publicação
04/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B, JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653
EXECUTADO: CARLOS CESAR FERREIRA DO CARMO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507, FELIPE SIMONETTO APOLLONIO - SP206494 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0044847-24.2015.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos, etc. Preliminarmente, determino que fiquem desde logo convertidos em penhora os valores bloqueados na pg. 118 do ID 129970730. Intime-se o executado da penhora efetivada, bem como de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, por meio de publicação no Diário Eletrônico ou por oficial de justiça, conforme haja ou não procurador constituído nos autos, deprecando-se, se for o caso. Se necessário, expeça-se edital. Certificando a Secretaria eventual decurso de prazo para a oposição de embargos à execução, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que converta em renda, o valor TOTAL da guia de depósito judicial de pg. 118 do ID 129970730, em favor do exequente, nos moldes requeridos na petição pg. 120 do ID 129970730. Comunicada a conversão em renda, dê-se vista dos autos ao Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a inexistência de óbice à extinção da execução fiscal. Não havendo discordância expressa da Exequente, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 23 de setembro de 2022.