Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SONIA APARECIDA GAINO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO - SP280023
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A DESPACHO ID 452590191: Diante do depósito dos honorários devidos à CAIXA, em razão da diferença entre o valor que apresentou e aquele que foi homologado, no valor de R$ 2.012,22 (ID 452590193),
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000511-52.2015.4.03.6143 intime-se a Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para ciência e providências para o levantamento dos valores, a qual fica autorizada a adotar as medidas administrativas para a transferência/apropriação do montante depositado em seu favor, na conta judicial 2977.635.00001606-2, servindo a presente decisão de alvará de levantamento. Cumpra a Secretaria a r. decisão de ID 398111868, no tocante à determinação de expedição de Ofício à CEF para que providencie a transferência da importância de R$ 919,75 (em 29/07/2024), referente ao LEVANTAMENTO PARCIAL DA CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, da conta judicial nº. 2977.005.86401171-6, iniciada em 20/04/2022, para o destinatário Lamartine Antonio Batistela Filho, PIX 326.706.928-93, CPF nº. 326.706.928-93, Banco do Brasil, Agência nº. 0341-7 e Conta Corrente nº. 64.281-9, devendo a importância ser atualizada e com os acréscimos legais até a data da efetiva transferência, para que não cause nova diferença. Após, comprovada a transferência dos valores referentes ao honorários advocatícios supra (diferença de correção monetária), providencie a Secretaria a juntada dos extratos atualizados dos valores depositados nas contas judiciais. Em seguida, considerando que o valor depositado pela CEF para garantia do débito foi de R$ 49.758,06 em 20/04/2022 (ID 252255762), intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio de Ato Ordinatório, para o levantamento do saldo remanescente depositado na conta judicial nº 2977.005.86401171-6, a qual fica autorizada a adotar as medidas administrativas para a transferência/apropriação do montante depositado, servindo a presente decisão de alvará de levantamento. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. ADOLPHO AUGUSTO LIMA AZEVEDO Juiz Federal Substituto