Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERALDO MACIEL DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA - SP362026
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 247835127: Mantenho os despachos de Ids 47021795 e 245841456 por seus próprios fundamentos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007774-56.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de ação objetivando reconhecimento de tempo de serviço exercido sob condições especiais, a fim de concessão de aposentadoria. O título executivo judicial (ids 3356575, p. 3, e 38748810, p. 8) reconheceu a especialidade de período de 29/04/1995 a 05/03/1997, tendo a CEAB cumprido adequadamente a determinação judicial (ID 42782973), devendo o pedido de majoração/pagamento de eventual benefício em decorrência do presente título ser elaborado em ação própria, por não se tratar de pedido de revisão de benefício. Retornem-se os autos ao arquivo, findo. Observo que a parte autora deverá se valer dos meios recursais adequados, em face do presente despacho. Int.