Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MUNICIPIO DE FRANCA Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO ANTONIETE CAMPANARO - SP129445, HENRIQUE PERES AZEVEDO - MG166904 DECISÃO 1. Tendo em vista a concordância da União Federal (ID. 296129049) com os cálculos apresentados pelo Município de Franca, homologo o valor indicado na petição de ID. 295281504 no total de R$ 215,12 (duzentos e quinze reais e doze centavos) atualizado até julho de 2023. Tendo em vista a diferença ínfima entre os valores deixo de condenar a União Federal em honorários. 2. Se necessário, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a discriminação dos juros devidos quanto aos valores homologados. 3. Pesquise a Secretaria no sítio da Receita Federal a regularidade do cadastro da parte exequente, certificando nos autos. 4. Se regular o cadastro, expeça-se o competente ofício requisitório do valor devido. 5. Caso apresente divergência,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000774-19.2011.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca intime-se a parte exequente para regularizar, no prazo de 10 (dez) dias, seu cadastro em conformidade com o sítio da Receita Federal. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao SEDI para as devidas correções e posterior expedição do ofício requisitório. Tendo em vista a entrada e vigor da Resolução nº 670/2020-CJF/STJ, que alterou a Resolução nº 458/2017-CJF/STJ, acrescentando o artigo 37-A e parágrafos, constando-se que a situação cadastral do CPF não está regular (“SUSPENSA”, “TITULAR FALECIDO” e “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”) ou o CNPJ não estiver ativa (“SUSPENSA”, “INAPTA” e “BAIXADA”), os valores referentes ao(s) ofício(s) requisitório(s) a serem expedidos nos autos serão requisitados com status bloqueado à disposição do Juízo. Sem prejuízo, deverá a parte exequente providenciar regularização de seu CPF ou CNPJ, a fim de possibilitar oportuno levantamento dos valores. 6. Após, nos termos do que dispõe a Resolução nº 458, de 4/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório expedido, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. 7. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, em caso de necessária intervenção, nos termos da lei. 8. Certificada a remessa eletrônica do requisitório pela serventia, com a devida juntada de cópia protocolizada, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria, aguardando-se o depósito dos valores requisitados. 9. Cumpra-se. Int. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal