Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISOLET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA - SP92369 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VIVIAN LONGO MOREIRA VASCONCELOS - SP297575-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004595-35.2014.4.03.6110
Trata-se de cumprimento de sentença em face da UNIÃO FEDERAL a fim de executar os valores devidos em razão de seu crédito tributário, bem como os honorários sucumbenciais reconhecidos na fase de conhecimento. O patrono do exequente apresentou os valores que entende devidos no documento de Id 335251280. A UNIÃO na petição Id 359850197 informa que não se opõe ao cumprimento de sentença no que tange aos honorários advocatícios, requerendo apenas a retificação do valor dos honorários de R$ 18.923,20 (dezoito mil, novecentos e vinte e três reais e vinte centavos) para R$ 18.791,58 (dezoito mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), atualizado para julho de 2024. Já no que tange ao valor principal, informa a UNIÃO na petição de Id 359849328 que o exequente não apresentou a documentação necessária nem justificou os valores cobrados e que de acordo com o processo administrativo n. 10265.144968/2025-56 o exequente deve encaminhar à Receita Federal os documentos indicados na sua petição, a fim de viabilizar, posteriormente a execução do valor principal, nestes autos. O exequente no Id 425699305 concorda com a retificação do valor dos honorários. É o breve relatório. Considerando a concordância do exequente, HOMOLOGO o valor apresentado pela UNIÃO à título de honorários sucumbenciais. Expeça-se o ofício requisitório, conforme cálculo de Id 359850197, dando-se ciência às partes do teor para posterior transmissão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a execução do valor principal, no que se refere à regularização documental junto à Receita Federal, no prazo de 15 ( quinze) dias. Aguarde-se notícia do pagamento da requisição de pequeno valor. Com a informação do pagamento, intime-se o exequente para manifestação acerca da satisfatividade de seu crédito em relação aos honorários, bem para que se manifeste conclusivamente sobre a execução do valor principal, neste autos, no prazo legal. Após, no silêncio ou na falta de manifestação conclusiva, sobreste-se o feito. Intimem-se. SOROCABA, data da assinatura eletrônica.