Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ODETE PASSADOR DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GHIVAGO SOARES MANFRIM - SP292405, MICHELLE MARTINS DE SOUZA - SP412535
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005876-59.2010.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte exequente requeira o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, que deverá conter o quanto mencionado nos incisos do art. 534, do CPC. Apresentado o demonstrativo do crédito, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a parte ré/executada para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte autora/exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o requerimento do cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe, em razão do desinteresse nos atos executórios.