Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: GEOSERVICE ENGENHARIA GEOLOGICA LTDA Advogado do(a)
APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS13043-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0011912-46.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. O recorrente aponta violação a dispositivos legais, por entender indevida a incidência das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas às terceiras entidades sobre "13° salário proporcional ao aviso prévio indenizado" (Id. 241805030, p. 240). Decido. A questão atinente à incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, veiculada no recurso especial, corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão nos REsp 1.974.197/AM, 2.000.020/MG, 2.003.967/AP e 2.006.644/MG, vinculados ao tema 1.170. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do feito até resolução do recurso acima indicado. Int. São Paulo, 16 de maio de 2023.