Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PUNTO ESATTO COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE ERLEI DE CAMPOS - SP251770, YURI GALLINARI DE MORAIS - SP363150 TERCEIRO
INTERESSADO: SILAS DONIZETTI APOLINARIO DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO - SP315112 D E C I S Ã O Requer a União o redirecionamento da execução ao sócio da empresa não localizada, sob o fundamento de que o crédito de honorários tem natureza alimentar, com as mesmas garantias do crédito trabalhista. Decido.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002947-29.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Indefiro o redirecionamento, uma vez que o credor é a União, pelo que o crédito já goza dos privilégios de crédito da União, não tendo ela o privilégio de credor alimentício. Sobreste-se em Secretaria. P.I.C. JUNDIAí, 16 de janeiro de 2025.