Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: DOBLE A COMERCIAL LTDA Advogados do(a)
IMPETRANTE: ANDRE LUIS EQUI MORATA - SP299794, PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES - SP155523
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP D E S P A C H O
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000373-33.2015.4.03.6128
Vistos. Petição (ID 273879706): Para que seja possível a habilitação do crédito no âmbito administrativo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pelo impetrante quanto à execução do título judicial. No caso de requerimento de expedição de certidão de inteiro teor com o devido recolhimento das custas de emissão, providencie-se a referida certidão sem necessidade de novo despacho. Após, intime-se a impetrante para que, no prazo de 10 dias, providencie a impressão pelo próprio sistema PJE. Em seguida, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Int. Jundiaí/SP, 3 de fevereiro de 2023