Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878
EXECUTADO: PETSTUFF COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS CANINOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA VILELA GUIMARAES PAIONE - SP184011 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0030846-44.2009.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP em face de PETSTUFF COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS CANINOS LTDA - ME. A exequente requereu a extinção da presente execução em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa. É o relatório. Decido. Da análise do artigo 1º da Lei 6.830/80 depreende-se que o cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução, impondo, em consequência, a extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de intimação, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de 2022.