Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, HUGO SEROA AZI - BA51709
EXECUTADO: ALEXSANDER MONTEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA - SP224627 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004518-20.2018.4.03.6103 Vistos etc. A CEF noticia a celebração de acordos com o requerido, por meio dos quais foram quitados os contratos discutidos nestes autos. Observo que, de fato, os acordos foram celebrados depois da propositura da ação, de tal forma que houve verdadeira transação entre as partes. Nota-se, efetivamente, que os valores acordados eram menores dos que os cobrados pela CEF. Diante disso, realmente não deve haver a condenação de quaisquer das partes ao pagamento de honorários de advogado, sem prejuízo daqueles que tenham sido objeto de contrato firmado entre as partes e seus representantes. Por tais razões, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, III e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de advogado. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São José dos Campos, 5 de julho de 2023.