Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03ª Vara Federal de São José dos Campos com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
INTEGRAçãO DJEN-TRF3
Autor
A R ALVES DE MACEDO - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Por decisão judicial
20/08/2024, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 15:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/09/2023, 16:55
Por decisão judicial
22/09/2023, 16:55
Expedida/certificada
01/08/2023, 13:37
Mero expediente
19/07/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 18:06
Mero expediente
22/05/2023, 20:47
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 13:52
Trânsito em julgado
16/05/2023, 13:51
Publicação
23/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: A R ALVES DE MACEDO - ME, ARIADNE RODRIGUES ALVES DE MACEDO S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação da parte credora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados para que informem os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular) para onde desejam sejam transferidos os valores constritos via SISBAJUD. Cumprido, oficie-se à CEF para cumprimento. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São José dos Campos, 17 de janeiro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000659-25.2020.4.03.6103