Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 // 8ª Vara Federal de Campinas
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da certidão de liquidação retro.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 // 8ª Vara Federal de Campinas
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 18 de junho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Federal de Campinas
25/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Em face da declaração de ID 313489015, expeça-se um alvará de levantamento do valor total depositado na conta nº 2500124047886 em nome do exequente e outro alvará do valor total depositado na conta nº 2500124047885 em nome da sociedade de advogados beneficiária (ID 324531758). Depois, comprovado o pagamento dos alvarás, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 252174731. Dê-se ciência aos advogados da parte exequente da certidão do oficial de justiça Sem prejuízo, oficie-se ao Presidente do E. TRF/3a Região, via e-mail, para que o montante requisitado através do PRC 247201910 seja colocado à disposição deste Juízo. Aguarde-se o pagamento no arquivo-sobrestado. Intimem-se.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 Vistos em inspeção. 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se o pagamento do valor requisitado por meio de PRC no arquivo (sobrestado). 3. Intimem-se. Campinas, 5 de maio de 2022.
06/05/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 29 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183
30/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em face da alegações apresentadas pelo INSS (ID 244223757, bem como diante da concordância com os cálculos apresentados pela exequente ID 165750528), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente e fixo o valor da execução em R$ 179.954,14, atualizado até outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Federal de Campinas Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no importe de 30% conforme contrato anexado aos autos (ID 165750531) Deverá a secretaria remeter os autos ao SEDI, se necessário for, para cadastramento de sociedade de advogados indicada. Expeçam-se os ofícios requisitórios da seguinte forma: a) um em nome de Romão Francisco da Silva, no valor de R$ 176.397,88, apurado em outubro de 2021, na modalidade PRC; com destaque dos honorários contratuais b) outro a título de honorários sucumbenciais, em nome de Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, no valor de R$ 3.556,26, apurado em outubro de 2021, na modalidade RPV. Após a transmissão dos ofícios requisitórios, dê-se vista às partes e intime-se pessoalmente o(a) autor(a) de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seu advogado em decorrência desta ação. Expeça-se independentemente do decurso de prazo desta decisão. Depois, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Disponibilizados os pagamentos, dê-se vista às partes e, nada mais havendo ou sendo requerido no prazo de 5 dias, dou por cumpridas as obrigações e determino a remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS, 17 de março de 2022.
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria. Campinas, 15 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, para que verifique se os cálculos apresentados pelo exequente estão de acordo com o julgado. 2. Considerando a concordância do INSS (ID 239745659) com os cálculos apresentados (ID 165748025) e sendo positiva a resposta do Setor de Contadoria, expeçam-se dois Ofícios Requisitórios, da seguinte forma: a) um em nome de Romao Francisco da Silva, no valor de R$ 176.397,88 (cento e setenta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), apurado em outubro de 2021, na modalidade PRC; b) outro, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.556,26 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), apurado em outubro de 2021, na modalidade RPV, devendo o exequente indicar, no prazo de 10 (dez) dias, em nome de quem deve ser expedido. 3. Caso o exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo contrato, devidamente assinado. 4. Cumprida a determinação contida no item 3, expeçam-se os Ofícios Requisitórios, observando o percentual indicado no contrato, a título de honorários. 6. Sem prejuízo, deverá, havendo destaque dos honorários contratuais, ser o exequente intimado, por carta, de que nada mais será devido a seus advogados em decorrência desta ação. Servirá este despacho como carta, constando dos autos que o exequente reside na Rua Valmiqui, 275, Pedreira/SP, CEP: 04459180. 7. No que se refere ao pedido de expedição de precatório superpreferencial, esclareço que, neste momento, há a impossibilidade técnica para o preenchimento da requisição de forma “superpreferencial”. Ante todo o exposto,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Federal de Campinas INDEFIRO o pedido de expedição da requisição de pagamento de forma superpreferencial. 8. Após a transmissão, dê-se vista às partes. 9. Intimem-se. CAMPINAS, 31 de janeiro de 2022.
02/02/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Em face do silêncio do INSS,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 intime-se a parte exequente a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Cumprida a determinação contida no item 1, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Campinas, 30 de setembro de 2021.
04/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a declaração prevista no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, devidamente preenchida e assinada. 2. Cumprida a determinação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 intime-se o INSS a apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do valor devido ao exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Dê-se ciência às partes acerca do documento ID 54201167. 4. Intimem-se. Campinas, 11 de junho de 2021.
14/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 Intime-se a Agência de Atendimento a Demandas Judiciais para que comprove a implantação/revisão do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a juntada da comprovação, intime-se o INSS a esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado, devendo, em caso positivo, apresentar planilha de cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Poderá a parte exequente, se assim preferir, dar início à execução, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Assim que apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 6. Providencie a Secretaria a alteração de classe, fazendo constar Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. 7. Intimem-se. Campinas, 18 de maio de 2021.
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 18 de junho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Federal de Campinas
25/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Em face da declaração de ID 313489015, expeça-se um alvará de levantamento do valor total depositado na conta nº 2500124047886 em nome do exequente e outro alvará do valor total depositado na conta nº 2500124047885 em nome da sociedade de advogados beneficiária (ID 324531758). Depois, comprovado o pagamento dos alvarás, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 252174731. Dê-se ciência aos advogados da parte exequente da certidão do oficial de justiça Sem prejuízo, oficie-se ao Presidente do E. TRF/3a Região, via e-mail, para que o montante requisitado através do PRC 247201910 seja colocado à disposição deste Juízo. Aguarde-se o pagamento no arquivo-sobrestado. Intimem-se.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 Vistos em inspeção. 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se o pagamento do valor requisitado por meio de PRC no arquivo (sobrestado). 3. Intimem-se. Campinas, 5 de maio de 2022.
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 29 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183
30/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em face da alegações apresentadas pelo INSS (ID 244223757, bem como diante da concordância com os cálculos apresentados pela exequente ID 165750528), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente e fixo o valor da execução em R$ 179.954,14, atualizado até outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Federal de Campinas Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no importe de 30% conforme contrato anexado aos autos (ID 165750531) Deverá a secretaria remeter os autos ao SEDI, se necessário for, para cadastramento de sociedade de advogados indicada. Expeçam-se os ofícios requisitórios da seguinte forma: a) um em nome de Romão Francisco da Silva, no valor de R$ 176.397,88, apurado em outubro de 2021, na modalidade PRC; com destaque dos honorários contratuais b) outro a título de honorários sucumbenciais, em nome de Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, no valor de R$ 3.556,26, apurado em outubro de 2021, na modalidade RPV. Após a transmissão dos ofícios requisitórios, dê-se vista às partes e intime-se pessoalmente o(a) autor(a) de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seu advogado em decorrência desta ação. Expeça-se independentemente do decurso de prazo desta decisão. Depois, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Disponibilizados os pagamentos, dê-se vista às partes e, nada mais havendo ou sendo requerido no prazo de 5 dias, dou por cumpridas as obrigações e determino a remessa dos autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS, 17 de março de 2022.
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria. Campinas, 15 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, para que verifique se os cálculos apresentados pelo exequente estão de acordo com o julgado. 2. Considerando a concordância do INSS (ID 239745659) com os cálculos apresentados (ID 165748025) e sendo positiva a resposta do Setor de Contadoria, expeçam-se dois Ofícios Requisitórios, da seguinte forma: a) um em nome de Romao Francisco da Silva, no valor de R$ 176.397,88 (cento e setenta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), apurado em outubro de 2021, na modalidade PRC; b) outro, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.556,26 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), apurado em outubro de 2021, na modalidade RPV, devendo o exequente indicar, no prazo de 10 (dez) dias, em nome de quem deve ser expedido. 3. Caso o exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo contrato, devidamente assinado. 4. Cumprida a determinação contida no item 3, expeçam-se os Ofícios Requisitórios, observando o percentual indicado no contrato, a título de honorários. 6. Sem prejuízo, deverá, havendo destaque dos honorários contratuais, ser o exequente intimado, por carta, de que nada mais será devido a seus advogados em decorrência desta ação. Servirá este despacho como carta, constando dos autos que o exequente reside na Rua Valmiqui, 275, Pedreira/SP, CEP: 04459180. 7. No que se refere ao pedido de expedição de precatório superpreferencial, esclareço que, neste momento, há a impossibilidade técnica para o preenchimento da requisição de forma “superpreferencial”. Ante todo o exposto,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Federal de Campinas INDEFIRO o pedido de expedição da requisição de pagamento de forma superpreferencial. 8. Após a transmissão, dê-se vista às partes. 9. Intimem-se. CAMPINAS, 31 de janeiro de 2022.
02/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Em face do silêncio do INSS,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 intime-se a parte exequente a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Cumprida a determinação contida no item 1, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Campinas, 30 de setembro de 2021.
04/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a declaração prevista no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, devidamente preenchida e assinada. 2. Cumprida a determinação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 intime-se o INSS a apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do valor devido ao exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Dê-se ciência às partes acerca do documento ID 54201167. 4. Intimem-se. Campinas, 11 de junho de 2021.
14/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 Intime-se a Agência de Atendimento a Demandas Judiciais para que comprove a implantação/revisão do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a juntada da comprovação, intime-se o INSS a esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado, devendo, em caso positivo, apresentar planilha de cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Poderá a parte exequente, se assim preferir, dar início à execução, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Assim que apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 6. Providencie a Secretaria a alteração de classe, fazendo constar Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. 7. Intimem-se. Campinas, 18 de maio de 2021.
20/05/2021, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
18/05/2021, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2021, 17:26
Trânsito em julgado
18/05/2021, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ROMAO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212-A, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008419-74.2014.4.03.6183 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática terminativa que deu parcial provimento ao agravo interno anteriormente manejado pelo requerente, a fim de acrescer os períodos de 20.09.2007 a 12.11.2007, 26.01.2008 a 24.03.2008, 25.01.2013 a 29.05.2013 e de 08.09.2013 a 07.12.2018, ao cômputo de atividade especial exercida pelo autor, bem como para deferir a aplicação do instituto da reafirmação da DER, concedendo-lhe, por consequência, o benefício de aposentadoria especial, a partir da data de prolação da r. sentença, qual seja, 07.12.2018. A parte autora, ora embargante, assere a omissão havida no julgado, quanto aos critérios adotados para a fixação do termo inicial da benesse, eis que mediante a aplicação do instituto da reafirmação da DER, já havia implementado os requisitos legais necessários à concessão da benesse almejada em 07.05.2018, ou seja, data anterior à prolação da r. sentença. Instado a se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, o INSS quedou-se inerte. É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, faz-se necessário considerar que os incs. I e II, do art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõem sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. In casu, alega a parte autora a ocorrência de omissão no julgado em relação aos critérios adotados para fixação do termo inicial do benefício de aposentadoria especial concedido em seu favor. Nesse contexto, assiste razão ao demandante. Isso porque, refazendo os cálculos do tempo de contribuição desenvolvido pelo requerente, ou seja, computando-se o período de atividade especial administrativamente reconhecido pelo INSS (04.08.1986 a 05.03.1997), somado aos demais interstícios declarados em sede judicial (18.11.2003 a 19.09.2007, 20.09.2007 a 12.11.2007, 13.11.2007 a 25.01.2008, 26.01.2008 a 24.03.2008, 25.03.2008 a 24.01.2013, 25.01.2013 a 28.09.2013, 30.05.2013 a 07.09.2013 e de 08.09.2013 a 07.12.2018 – data de prolação da r. sentença), mediante a aplicação do instituto da reafirmação da DER, observo que, de fato, já aos 07.05.2018, o segurado havia implementado tempo suficiente de serviço em condições especiais para ensejar a concessão do benefício de aposentadoria especial. Diante disso, faz-se necessário acolher os embargos declaratórios opostos pela parte autora para sanar a omissão apontada, fixando-se o termo inicial do benefício de aposentadoria especial em 07.05.2018, data em que o requerente já havia implementado os requisitos legais necessários. Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA, para sanar a omissão apontada nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo recursal, tornem os autos ao d. Juízo de origem. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2021. elitozad
25/03/2021, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
24/03/2021, 09:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2021, 22:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2021, 22:37
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 16:22
Expedida/certificada (Outros documentos)
20/01/2021, 16:26
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2021, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 07:00
Expedida/certificada (Decisão)
13/01/2021, 08:12
Provimento em Parte
12/01/2021, 22:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2021, 22:30
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 19:01
Publicação
15/10/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 07:00
Expedida/certificada (Decisão)
10/10/2020, 11:23
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 17:18
Expedida/certificada
12/08/2020, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2020, 07:00
Mero expediente
31/07/2020, 19:14
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 14:36
Expedida/certificada (Outros documentos)
11/05/2020, 12:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/02/2020, 17:08
Publicação
04/02/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2020, 07:00
Expedida/certificada (Decisão)
30/01/2020, 16:57
Não-Provimento
23/01/2020, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2020, 12:08
Conclusão (para decisão)
12/12/2019, 18:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/12/2019, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2019, 18:27
Por decisão judicial
12/12/2019, 14:27
Publicação
10/10/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 07:00
Expedida/certificada (Decisão)
08/10/2019, 13:43
Remessa (outros motivos)
25/09/2019, 15:03
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)