Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907
REU: JOAO SILVA SANTOS Advogado do(a)
REU: DANIELA FIORINI SANTOS - SP465796 S E N T E N Ç A Tendo em vista as manifestações de ID 263832659 e ID 265105931, com a informação de que as partes de compuseram administrativamente, homologo o pedido de extinção e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários pagos administrativamente. Com a publicação, certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5002958-95.2022.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas