Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM BRANCO JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: GABRIEL MARQUES DE OLIVEIRA MELO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FERNANDA COSTA - SP375464 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363 D E S P A C H O Expeça-se ofício de transferência, em razão de cessão de crédito pelo exequente, do valor depositado no Banco: 104, Número da Conta: 1181005139701485, no importe de R$ 176.654,07, para conta de titularidade de GABRIEL MARQUES DE OLIVEIRA MELO, CPF nº 017.093.895.-67, Banco: 237 - Banco Bradesco S.A., Agência: 2663, Conta Corrente: 2292-6, com retenção da alíquota de imposto de renda 3%. Expeça-se, ainda, ofício de transferência de valores referente aos honorários contratuais destacados, depositados no Banco: 104, Número da Conta: 1181005139701477, no importe de R$ 75.708,88, para conta de titularidade da sociedade de advogados BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 09.656.345.0001-72, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0423-5, Conta Corrente: 3.306-0, Op. 003, com retenção da alíquota de imposto de renda 3%. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 dias. No silêncio, voltem-me para extinção da execução. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002534-13.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente Intime-se. SÃO VICENTE, 29 de fevereiro de 2024.