Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: TI MARC ST JEAN, PRECIUS MARCIUS, MACKENSON ETIENNE, BANA FABIEN, CERILUS COLAS Advogado do(a)
AUTOR: ALINE JAMILE BUENO NOSSABEIN - PR82481
REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A decisão de ID 336433960 determinou à parte autora que procedesse ao preenchimento do formulário previsto na portaria interministerial MJSP/MIRE nº 38/10/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimada não se manifestou. Assim, por não promover a parte autora os atos e diligências que lhe competiam, resta caracterizada a falta de interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual julgo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, IV e VI do CPC. Sem custas em face dos benefícios da assistência judiciária deferidos Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011052-66.2021.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas