Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMAURI FERNANDES DA CRUZ, EDNA CONCEICAO DANTAS DA CRUZ ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THAISA MARCATTO DA SILVEIRA - SP383395
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUCESSOR: EDNA CONCEICAO DANTAS DA CRUZ REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO EDNA CONCEICAO DANTAS DA CRUZ: THAISA MARCATTO DA SILVEIRA - SP383395 DESPACHO Petição de habilitação do ID nº 366163260: Concedo à exequente/habilitanda o prazo de 10 dias para que regularize sua representação processual, apresentando instrumento de mandato, que não acompanhou aludida petição. No mesmo prazo deverá a exequente apresentar documento comprobatório de que é a única dependente habilitada à pensão por morte de Amauri Fernandes da Cruz. Com a juntada dos documentos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de habilitação e análise da impugnação apresentada pelo INSS no ID nº 558779648 e anexos. Int. e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000567-08.2020.4.03.6116