Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARNALDO DIAS CORREA DE BARROS CERTIDÃO Nesta data, promovo a intimação da parte executado para que tenha ciência que o valor recolhido a título de custas judiciais foi insuficiente, não correspondendo a quantia relativa a 1% do valor da causa, nos termos da Resolução PRES n. 138, de 06/07/2017. Foi recolhido a quantia de R$ 957,69, sendo que o valor correto é R$ 1.915,38 (teto previsto na Resolução acima mencionada). Assim, nos termos da Sentença prolatada, na hipótese de não se cumprir o recolhimento da diferença do valor, serão adotadas as providências para viabilizar correspondente inscrição em dívida ativa, em consonância com artigo 16 da Lei n. 9.289/96. São Paulo, 22 de maio de 2022.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0048736-88.2012.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo