Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, AMANDA PRISCILA POLTRONIERI DA SILVA - SP375175, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348
EXECUTADO: JOSE GAZOLA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003036-53.2017.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
Cuida-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JOSÉ GAZOLA, objetivando a cobrança de valores devidos em face do(s) contrato(s) nº 24.3318.110.0000219-59 e 24.3318.110.0000342-60. Houve designação de audiência de conciliação entre as partes, a qual restou prejudicada pela ausência da parte ré (id 3855692). Por despacho de 31/08/18, foi determinada a citação do réu, com expedição de carta precatória à Comarca de Itirapina/SP. Em diligência realizada naquela Comarca em 15/09/2020, esta resultou infrutífera, tendo a atual moradora do local, ex-cunhada do réu, informado que o mesmo é falecido (ID 41310030, pág. 18). Intimada a se pronunciar em prosseguimento, a CEF juntou cópia da certidão de óbito e requereu a extinção do feito. É o relatório. Decido. Tendo a subscritora da petição de ID 169800168 poder expresso para renunciar ao direito em que se funda a ação, conforme se verifica do instrumento de substabelecimento de ID 55813271, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao crédito formulada pela parte exequente, e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, IV, e art. 925, do Código de Processo Civil. Custas pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte contrária. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.