Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ODEMIL DIAS DE MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA KARLA DE OLIVEIRA TORRES - SP242731
EXECUTADO: ESTADO DE SÃO PAULO, ESTADO DO PARANA, JUNTA COMERCIAL DO PARANA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., ITAU UNIBANCO S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
REQUERIDO: ELLEN COELHO VIGNINI - SP95353, LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR - SP170954, RODOLFO CUNHA HERDADE - SP225860 Advogados do(a)
REQUERIDO: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO - SP139426, TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS - SP182694 S E N T E N Ç A Em razão da liquidação da dívida, a satisfazer a obrigação, conforme extratos de pagamento constantes dos autos, extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001573-09.2004.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca