Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON FERREIRA LOPES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALKIRIA TUFANO - SP179030
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006057-04.2020.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face da sentença às fls. 448/453¹; da sentença em embargos de declaração, às fls. 464/466; da certidão de trânsito em julgado às fls. 467; do cumprimento da obrigação de fazer comprovado documentalmente (fls. 457/463); do pagamento pelo executado dos valores relativos às diferenças devidas ao exequente entre 19-07-2020 e 28-02-2021, em 08-03-2021, por meio de conta corrente (fls. 476/481); do despacho de fls. 483 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou o INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez NB 32/172.246.240-7 a partir de 19/07/2020, e ao pagamento dos valores em atraso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ¹Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.