Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIO VASCAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA SAMPAIO DA CRUZ - SP115066, CAROLINA CHOAIRY PORRELLI - SP200976
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência ao exequente da notícia do E. TRF de que houve creditamento em conta judicial dos valores do(s) exequente(s) (principal e sucumbência), disponível para saque, sem necessidade de expedição de alvará. Excepcionalmente, de acordo com o comunicado CORE nº 5734763 e enquanto perdurar a pandemia provocada pelo COVID-19, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte interessada para que, facultativamente, traga aos autos os dados bancários referentes ao autor e/ou advogado com poderes para receber, a saber: banco, agencia, nº conta com dígito verificador, tipo de conta e CPF/CNPJ do titular da conta, para expedição de ofício para transferência dos valores depositados, evitando assim a necessidade de comparecimento pessoal do beneficiário na Secretaria e na própria agência bancária para levantamento. Sendo apresentados os dados acima no prazo concedido, oficie-se. Findo o prazo sem manifestação do exequente nesse sentido, entender-se-á como satisfeita a obrigação, devendo os autos serem enviados conclusos para extinção. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001069-68.2011.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba