Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: RONAN GONCALVES DA SILVA CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006959-16.2019.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba
Vistos, etc. Em face da notícia de que as partes celebraram acordo extrajudicial para regularização da inadimplência do contrato destes autos (Id 349975478), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual, pela perda superveniente do objeto da ação. Custas "ex lege". Sem Honorários. Libere-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente.