Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CARMEN BENITE RAMOS, JOSE RAMOS GIMENEZ, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: JOAO DANIEL DE CAIRES - SP89886 ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552-A
APELADO: CARMEN BENITE RAMOS, JOSE RAMOS GIMENEZ, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELADO: JOAO DANIEL DE CAIRES - SP89886 ADVOGADO do(a)
APELADO: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552-A ADVOGADO do(a)
APELADO: DARCIO JOSE DA MOTA - SP67669-A ADVOGADO do(a)
APELADO: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - SP132994-A DECISÃO
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003932-40.2010.4.03.6106 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO
Trata-se de apelações das partes em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Tendo em vista a concordância da parte autora (Id 333471273), homologo o acordo apresentado pela Caixa Econômica Federal (Id 324464879), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, bem como prejudicadas as apelações interpostas. Observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem para cumprimento do acordo. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal